Verifique o espaço aéreo antes de voar
O GeoPilot é uma ferramenta independente de planeamento de voos de drones. Reúne as restrições do espaço aéreo que as autoridades nacionais publicam, para os países europeus que abrange e para os Estados Unidos, ressincronizadas periodicamente e datadas, e acrescenta ferramentas para planear um voo tendo-as em conta.
Utilização gratuita. Não é necessário cartão.
- Vertical
- GND – 1500 ft
- Valid
- 06:00Z → 18:00Z
Cobertura
Cada um dos países abaixo publica as suas próprias zonas geográficas UAS. O GeoPilot lê cada uma na respetiva fonte, normaliza-a e ressincroniza-a periodicamente, para que as possa ver em conjunto num único mapa.
São acrescentados mais países à medida que os respetivos dados nacionais ficam disponíveis.
Ferramentas de planeamento para antes de voar
Desde a imagem do espaço aéreo até à documentação de uma operação da categoria específica.
Preços simples
O mapa é gratuito. As ferramentas de planeamento são a razão de ser do plano pago.
Perguntas frequentes dos pilotos
- Que países abrange o GeoPilot?
- Os países indicados acima, cada um sincronizado a partir da respetiva entidade nacional — consulte todos os mapas de drones por país. São acrescentados outros à medida que os dados nacionais e as condições de licença o permitem.
- De onde vêm os dados do espaço aéreo?
- Da publicação das zonas geográficas UAS feita por cada país — pela autoridade aeronáutica ou pelo prestador de serviços de navegação aérea —, sincronizada automaticamente, com a entidade publicadora identificada em cada zona. Como funcionam as zonas geográficas.
- O GeoPilot é gratuito?
- O mapa interativo é gratuito e não exige conta. Os planos pagos acrescentam planos de voo guardados, verificação de conflitos, monitorização de voos, dimensionamento do volume SORA e triagem PDRA — consulte os planos.
- O GeoPilot substitui a publicação nacional ou uma autorização?
- Não. O GeoPilot é uma ferramenta de planeamento independente, não afiliada a nenhuma autoridade aeronáutica nem por ela aprovada. A publicação nacional prevalece sempre, e qualquer autorização exigida por uma zona tem de ser concedida pela autoridade nela indicada.