Regras para drones em Portugal: registo, seguro, imagens aéreas e onde pode voar
Atualizado
Portugal aplica as regras da UE para drones, com dois acréscimos nacionais que apanham os visitantes desprevenidos. Acima de 900 g, o seguro de responsabilidade civil é obrigatório. E a captação de imagens aéreas — fotografias ou vídeo — exige uma autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), pedida online. Regista-se como operador na ANAC se o seu drone pesar 250 g ou mais ou tiver câmara, e voa abaixo de 120 m, com o drone à vista, fora das zonas geográficas da ANAC, salvo autorização.
Quem regula os drones em Portugal
Portugal aplica o Regulamento (UE) 2019/947. A autoridade nacional da aviação civil (ANAC) regista os operadores, realiza os exames de piloto remoto e publica as zonas geográficas UAS — a publicação oficial e juridicamente vinculativa. A Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) autoriza, separadamente, a captação de imagens aéreas.
Registar-se como operador de UAS
Regista-se como operador — uma única vez, não por drone — se o seu drone pesar 250 g ou mais, ou estiver equipado com uma câmara ou outro sensor capaz de captar dados pessoais, exceto se for um brinquedo. O registo é feito no país onde reside; é reconhecido em todos os países da EASA, e o seu número de operador é afixado em todos os drones que pilota.
- Registe-se no registo UAS da ANAC, uas.anac.pt, para obter o seu número de operador; os drones são adicionados à mesma conta.
- Marque todos os drones que pilota com o seu número de operador.
Formação e exames de pilotos remotos
| Subcategoria | Drone | O que precisa |
|---|---|---|
| A1 | Classe C0, ou sem marcação de classe e com menos de 250 g | Ler o manual — sem exame |
| A1 | Classe C1 | Formação e exame em linha A1/A3 |
| A2 | Classe C2 | A1/A3, mais autoformação prática e um exame teórico adicional: o certificado de competência A2 |
| A3 | Classe C2, C3, C4, ou sem marcação de classe e com menos de 25 kg | Formação e exame em linha A1/A3 |
A prova de formação A1/A3 e o certificado A2 são válidos durante cinco anos e reconhecidos em todos os países da EASA. A idade mínima da UE para pilotos remotos é de 16 anos, sem mínimo para um drone C0 que seja um brinquedo (Diretiva 2009/48/CE) na subcategoria A1, um drone de construção privada com menos de 250 g ou um voo sob a supervisão direta de um piloto qualificado; cada país pode fixar uma idade inferior.
A formação e os exames de piloto remoto estão no portal de pilotos remotos da ANAC, rp.anac.pt. Consulte-o para saber as taxas em vigor e qualquer regra nacional de idade.
Onde pode voar em Portugal
As zonas geográficas UAS nacionais — aeroportos, instalações militares e do Estado, áreas protegidas — estão no mapa de drones: Portugal, com a indicação de quem publicou cada uma e quando. Para verificar um local específico, clique nele no mapa; para as zonas que se ativam mais tarde, verifique a data do seu voo.
Fora das zonas, continuam a aplicar-se os limites próprios da categoria aberta: no máximo 120 m acima do solo, o drone sempre à vista e nunca sobre concentrações de pessoas — bem como as regras nacionais, por exemplo sobre captação de imagens, privacidade ou regulamentos locais.
Regras nacionais a conhecer
- Seguro: o seguro de responsabilidade civil é obrigatório para drones com mais de 900 g e até 20 kg (Decreto-Lei 58/2018 e Portaria 2/2021, em vigor desde 3 de fevereiro de 2021). A partir de 20 kg, aplicam-se as regras da UE sobre seguros na aviação.
- Imagens aéreas: a captação e a publicação de fotografias ou vídeos aéreos exigem autorização da AAN, pedida apenas através do portal e-AAN (imagensaereas.aan.pt). É atualmente gratuita; submeta o pedido com pelo menos dez dias de antecedência para ter a certeza de obter resposta a tempo, e uma autorização é válida até 30 dias. Um drone de brinquedo fora do espaço aéreo militar está isento.
- Espaço aéreo militar: voar nele exige autorização da Força Aérea Portuguesa, emitida através da AAN.
- Restrições temporárias: o ficheiro de zonas da ANAC é atualizado aproximadamente de três em três meses e não inclui restrições emitidas com pouca antecedência — consulte também os NOTAM em vigor.
Este guia resume as fontes oficiais indicadas abaixo tal como estavam na data indicada no topo. As regras e as taxas mudam: consulte as páginas da própria autoridade antes de voar. O GeoPilot não é uma autorização.
Perguntas frequentes
- Preciso de autorização para filmar com um drone em Portugal?
- Sim. A captação de imagens aéreas exige autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional, pedida através do portal e-AAN — idealmente com dez dias de antecedência. Os drones de brinquedo fora do espaço aéreo militar estão isentos.
- O seguro de drones é obrigatório em Portugal?
- Sim, para drones com mais de 900 g e até 20 kg, ao abrigo do Decreto-Lei 58/2018; os drones mais pesados ficam abrangidos pelas regras da UE sobre seguros na aviação.
- Tenho de registar o meu drone em Portugal?
- Sim, se pesar 250 g ou mais ou tiver câmara, exceto se for um brinquedo. Regista-se uma única vez como operador em uas.anac.pt.
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Fontes
- ANAC — UAS operator registry
- ANAC — Remote-pilot portal
- ANAC — Portaria 2/2021: UAS insurance
- Autoridade Aeronáutica Nacional — Unmanned aircraft (drones)
- Commission Implementing Regulation (EU) 2019/947
- EASA — Which training do I need to fly my drone in the open category?
- EASA — Is there a minimum age to fly a drone?
- EASA — Drone operators & pilots
- EASA — Flying in your country: national aviation authorities